REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL 2024 – SHOPPING BENFICA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 02.038851/2024
1.
EMPRESA PROMOTORA:
1.1.
Empresa Mandatária:
1.1.1.
Razão Social: Condomínio Shopping Benfica
1.1.2.
Endereço: Av. Carapinima, 2200 – Fortaleza/CE – 60015-290
1.1.3.
CNPJ: 05.206.443/0001-57
2.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.
A promoção “Natal 2024”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Shopping Benfica”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 01 de dezembro de 2024 até o dia 24 de dezembro de 2024 ou enquanto houver estoque, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento, exceto àquelas previstas no item 5.2.
2.1.1.
A presente promoção terá ao todo 3.000 (três mil) “Presentes Natura” (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento), caso os brindes em estoque sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
2.2.
Juntando R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Shopping Benfica participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
2.3.
Poderão ser somados dois ou mais cupons fiscais de compra a fim de R$ 300,00 (trezentos reais) para troca do brinde, não sendo cumulativos nem reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
2.4.
Na presente promoção, cada participante poderá receber somente 01 (um) brinde durante todo o período da promoção. Tal controle será feito através do CPF do participante. Dessa forma, caso o participante apresente uma ou mais notas fiscais que totalizam R$ 300,00 (trezentos reais) ou mais em compras lhe dá direito a 01 (um) brinde, sendo que após a retirada do brinde os valores excedentes serão desconsiderados para efeito de troca nesta promoção.
2.4.1.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.5.
Para receber o brinde a que tem direito, o participante deverá comparecer no ponto de trocas da promoção, localizado no Shopping Benfica, entre às 10h do
dia
01 de dezembro de 2024 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2024 ou enquanto durarem os estoques de brindes da promoção, enviar as notas fiscais ou cupons fiscais originais de compra via sistema, emitidos no período entre o dia 01 de dezembro de 2024 até o dia 24 de dezembro de 2024, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque participante da promoção, no qual realizou a compra, com o devido endereço do Shopping Benfica, como também, apresentar um documento de identificação seu com foto e informar obrigatoriamente todos os seus dados cadastrais, nome completo, número do RG, data de nascimento, número do CPF, Telefone, E-mail e CEP, para o sistema da promoção, que fará a conferência das notas e/ou cupons fiscais, sendo que na sequência lhe será entregue o brinde a que teve direito na promoção.
2.5.1.
Os cadastros para retirada dos brindes não poderão ser realizados por terceiros, independentemente do grau de parentesco, ou seja, o participante deverá comparecer presencialmente no balcão de trocas para realizar seu cadastro e retirar o brinde a que teve direito.
2.5.2.
É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.6.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema e/ou mecanismos operantes será solicitado o imediato reparo pela Empresa Promotora da Promoção, haverá a necessidade do interessado em participar da Promoção aguardar até o restabelecimento/reparo nos sistemas/mecanismos operantes, ficando a critério do interessado aguardar ou retornar posteriormente, sem imputar qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora.
2.7.
A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SPA/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.8.
Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário da central de trocas da promoção que é de Segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 13h às 21h, e no dia 24/12/2024 será das 10h às 18h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Shopping Benfica, e/ou da central de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido na central de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
2.8.1.
Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.9.
As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01 de dezembro de 2024 a 24 de dezembro de 2024 serão considerados, estando certo de que qualquer período
antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado
para efeitos de troca.
2.9.1.
As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
2.10.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.11.
As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de participação na troca do brinde, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.12.
No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Benfica, data e valor da compra.
2.13.
Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Shopping Benfica, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Shopping Benfica e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.14.
No que se refere às lojas e quiosques do Shopping Benfica, participantes da promoção, cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto/entrega, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no aplicativo ou na central de apoio, para que este possa ter direito aos cupons da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.15.
Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser cadastrada pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
2.16.
Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento,
serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e
diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
2.17.
Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, clinicas de depilação/estéticas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos de Bombonière), supermercado/hipermercado, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping Benfica.
3.
BRINDES:
3.1.
Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes no período de 01 de dezembro de 2024 a 24 de dezembro de 2024 ou enquanto durarem os estoques, o que ocorrer primeiro. Quantidade Descrição do brinde Valor unitário
3.000
01 (um) Presente Natura Luna composto por 1 Caixa de sabonetes em barra puro vegetal com 2 unidades 90g e 1 sacola de presente PP
R$ 11,90
4.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção
3.000
R$ 35.700,00
5.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
5.2.
Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio Shopping Benfica, funcionários da Administração e lojas do “Shopping Benfica”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
5.3.
As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
5.4.
O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
5.5.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
6.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
6.1.
Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Shopping Benfica, localizado na Av. Carapinima, 2200 – Fortaleza/CE – 60015-290.
6.2.
O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.3.
O participante receberá o brinde de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
6.4.
O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
6.5.
Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
6.6.
As obrigações e responsabilidade se houver da empresa promotora com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do brinde, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do brinde.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1.
O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção.
7.2.
A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de e-mail, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar no balcão de trocas que não aceita ser contatado pela empresa promotora.
7.3.
Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e declara que aceita integralmente e sem ressalvas todos os termos e condições da Política de Privacidade do Shopping, disponível no site
www.shoppingbenfica.com.br
, e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
7.4.
A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros a qualquer título.
7.5.
Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
7.6.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.7.
Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
7.8.
Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
7.9.
Findo do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
7.10.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
7.11.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 02.038851/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.